TJRJ - 0804379-48.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Port. 01/24 : À parte autora para agendar diligência junto à Central de Mandados. -
19/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804379-48.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JOAO LUCIO FERNANDES HIPOLITO BRITO DE ARAUJO 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 3) Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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