TJRJ - 0815232-87.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0815232-87.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DURVAL DO NASCIMENTO RÉU: MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A 1) Diante da certidão atestando a intempestividade da contestação de ID. 115309194, decreto a REVELIA de MILO MULTIMARCAS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Em que pese a intempestividade da peça de defesa, essa deverá permanecer nos autos, visto que se encontra instruída com documentos.
Ademais, eventuais matérias de ordem pública suscitadas serão oportunamente apreciadas. 2) ID. 169899048 - Exclua-se do sistema informatizado o nome do advogado subscritor.
Intime-se por via postal a ré para regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena prevista no artigo 76, §1º, II, do CPC. 3) Mantenho a decisão que deferiu JG ao autor. 4) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré. É importante lembrar que o Direito Processual Civil brasileiro adota a Teoria da Asserção no que tange à análise das condições para o regular exercício do direito de ação.
Segundo tal teoria, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato (in statu assertionis), ou seja, a partir das simples alegações aduzidas pelos autores em sua inicial.
Logo, se o autor aponta a ré como responsável pelo evento lesivo, está ela legitimada a figurar no polo passivo da relação processual.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PEDRO IVO ROSEMBERG JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:39
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de PEDRO IVO ROSEMBERG JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RANGEL CARNEIRO SOUZA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de RANGEL CARNEIRO SOUZA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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05/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DURVAL DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*58-61 (AUTOR).
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03/07/2023 06:47
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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