TJRJ - 0814585-68.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814585-68.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA FERREIRA GUSMAO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE TESTEMUNHA: NEUZA DA SILVA ROCHA, CORINA DE SOUZA OLIVEIRA, RENILTON OLIVEIRA SANTOS RÉU: SHEILA, WAGNER Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 CPC.
Não foram suscitadas questões preliminares ou prejudiciais de mérito.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Cinge-se a controvérsia à titularidade da área onde localizam-se o portão para a casa dos réus e o cano.
Nesses termos, a autora sustenta que a área em que foi promovida a construção foi apossada pelos réus, já que englobava, até então, a servidão de passagem dos imóveis 101 fundo e 102 fundo, ao passo que os réus defendem sua propriedade sobre o espaço, pelo que demandaram a retirada do cano da casa 102 fundo.
Dessa forma, mantenho a divisão estática do ônus probatório, isto é, cabe à autora trazer a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC) e aos réus dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, do CPC).
Dito isso, concedo às partes o prazo de 05 dias para requeiram eventual produção de provas, devendo trazer aos autos os documentos que demonstrem a titularidade/posse do referido espaço e a data de cada um dos acontecimentos a fim de se apreciar o mérito.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JACIARA FERREIRA GUSMAO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de JACIARA FERREIRA GUSMAO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Neuza da Silva Rocha em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de corina de souza oliveira em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Renilton Oliveira Santos em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de WAGNER em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de SHEILA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 14:45 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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01/02/2024 18:17
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2024 14:09
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 14:45 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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07/12/2023 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:18
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 14:45 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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05/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 14:45 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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28/09/2023 07:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2023 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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28/09/2023 07:02
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2023 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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31/07/2023 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIARA FERREIRA GUSMAO - CPF: *22.***.*50-10 (AUTOR).
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25/07/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:54
Declarada incompetência
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17/07/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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