TJRJ - 0831060-83.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0831060-83.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ CORVINO BARBOSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte.
A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CORVINO BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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