TJRJ - 0802689-31.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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16/06/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802689-31.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS, RAFAEL CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
IntimaçãosobreDecisão de ID.: 192279016enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS; RAFAEL CAVALCANTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 49.***.***/0001-12 (AUTOR) Decisão:"1) Requer a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja determinado ao réu: a suspensão imediata de todas as contas denunciadas nos autos que utilizam nome, imagem ou identidade visual do Autor; a implementação de sistema de verificação de identidade institucional para evitar a criação de novos números que se passem por representantes do Autor e e a disponibilização de canal direto e exclusivo de resposta institucional às denúncias feitas por escritórios de advocacia e entidades jurídicas.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. 2) Aguarde-se a ACIJ presencial designada." Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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