TJRJ - 0859467-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:51
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859467-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DE CASTRO DIAS RÉU: BANCO CSF S/A, ATACADAO S A Cumpra o Cartório id 166037801, quinto parágrafo, para que conste do polo passivo tão somente BANCO CSF S/A.
A autora, manifestando-se no id 151871643 sobre a contestação, negou ter contratado o cartão de crédito mencionado pelo réu, afirmando não reconhecer a assinatura do AR de entrega do cartão, bem como afirmando desconhecer de que forma o réu teve acesso à sua selfie, "certa de que jamais forneceu ou possuiu qualquer vínculo com a empresa ré".
O AR (id 139043436) está assinado por terceira ("Nayra Beatriz"), não fazendo sentido a autora afirmar que não reconhece como sua a assinatura, sendo que o recebedor pode ser outra pessoa residente no local.
Comprove a autora, documentalmente, onde residia em março de 2021.
Vê-se das faturas apresentadas com a contestação que chegou a haver pagamentos, o que não é comum em casos de fraude.
Além disso, vê-se pela carteira de trabalho apresentada pela autora com a inicial (fl. 04, id 118473222) que ela foi funcionária do ATACADÃO S/A de 23/12/2020 a 17/04/2023.
A ré apresentou no id 139043437 contrato de "cartão funcionário" Atacadão, que teria sido contratado pela autora, parecendo, pela selfie de id 139043435, que a contratação se deu no ambiente de trabalho da autora, àquela época.
A utilização do cartão ocorreu justamente no período de trabalho da autora no Atacadão.
Diante das circunstâncias narradas, e atenta às penalidades por litigância de má-fé, esclareça a autora se contratou o cartão de crédito mencionado na contestação; se reconhece como suas as selfies utilizadas para a contratação (id 139043435); e se recebeu o cartão e o utilizou para as compras demonstradas pelas faturas anexadas à contestação.
Sem prejuízo, tendo em vista que nas faturas do cartão consta a informação de que houve pagamento de parte do valor através de descontos na folha de pagamento da autora, à parte ré para apresentar aos autos tais contracheques.
Caso não os tenha, serão tais documentos requisitados ao empregador.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:09
Outras Decisões
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16/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859467-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DE CASTRO DIAS RÉU: BANCO CSF S/A, ATACADAO S A Especifiquem provas, justificadamente, demonstrando sua pertinência e necessidade para o julgamento da lide.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:15
Expedição de Informações.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAYARA DE CASTRO DIAS - CPF: *84.***.*18-57 (AUTOR).
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15/01/2025 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:20
Juntada de acórdão
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23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:33
Juntada de petição
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30/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:11
Juntada de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:30
Declarada incompetência
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17/05/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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