TJRJ - 0818410-03.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de REGINA FERNANDES LIMA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 19:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0818410-03.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA FERNANDES LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. id. 212500567: Em que pese o alegado, verifico que a sentença de id. 178186033, já transitada em julgado, foi clara na fixação dos honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Assim, incabível a modificação posterior dos honorários sucumbenciais para incidir sobre o proveito econômico, sendo, portanto, indevida a diferença pretendida pela parte autora.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e seu patrono a título do valor depositado no id. 188893364, observadas as cautelas de praxe.
Sem prejuízo, diga a parte autora se tem algo mais a requerer no presente feito, no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:43
Outras Decisões
-
22/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE MACEDO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ao réu sobre petição ID 195476712. -
10/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE MACEDO em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de pagamento nº 20250516165328009491, em favor do perito, foi encaminhado para conferência e assinatura; Ao autor para dar quitação aos valores depositados e informar os dados bancários. -
16/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE MACEDO em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de REGINA FERNANDES LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
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26/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 02/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA ESPOSITO em 16/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 18/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de REGINA FERNANDES LIMA em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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