TJRJ - 0836780-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0836780-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI MARTINS TOLEDO RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que a parte ré manifestou-se no ID 153105073 requerendo a habilitação de seus patronos.
Certifico que a parte autora manifestou-se no ID 153720273 juntando procuração atualizada, atendendo ao item 2 da Decisão de ID 149718646.
Certifico que a Contestação de ID 156570757 é tempestiva.
Em réplica. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, independentemente de nova intimação, juntando o rol de testemunhas , se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LEA DENISE BARBOZA DA SILVA -
16/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MELISSA DE ALMEIDA AGUIAR em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:38
Outras Decisões
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11/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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