TJRJ - 0809192-58.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809192-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON FRANCISCO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Aguarde-se manifestação do executado.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:22
Juntada de petição
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:08
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809192-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON FRANCISCO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Torno o julgamento em diligência para determinar a remessa ao contado judicial.
A remessa dos autos ao Contador Judicial é necessária quando há divergência significativa de valores e complexidade nos cálculos, garantindo a correta solução da controvérsia e o efetivo exercício do contraditório, conforme princípios de contabilidade.
Ressalto que os índices aplicáveis são: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Remeta-se.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
03/06/2025 15:55
Juntada de petição
-
27/05/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:01
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:14
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809192-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON FRANCISCO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Expeça-se o mandado de pagamento ao autor conforme depósito de id.193106311 e dados id.193637164. 2- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 5.004,77ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), Perfazendo o valor de R$ 31.107,96 conforme id.192588248, desbloqueando demais valores conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 3-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9032-58 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 15:17 Número do Processo: 0809192-58.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDILSON FRANCISCO DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BANCO BRADESCO S.A.60.***.***/0001-12 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 31.107,96 BCO BRADESCO S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 15 MAI 2025 15:17 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 31.107,96 | (15) Valor reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência. | R$ 31.107,96 | 15 MAI 2025 20:21 | 20 MAI 2025 12:49 | Transferência de Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente ID:072025000063017347 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 5.004,77 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809192-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON FRANCISCO DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO SA Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9032-58 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 15:17 Número do Processo: 0809192-58.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDILSON FRANCISCO DE SOUZA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | BANCO BRADESCO S.A.60.***.***/0001-12 | R$ 31.107,96 (trinta e um mil e cento e sete reais e noventa e seis centavos) | Não | BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 08:24
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
18/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/02/2025 14:04
Juntada de petição
-
17/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de JULIA CAMPOS DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
11/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:29
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:09
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de EDILSON FRANCISCO DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 10:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
06/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 14:07
Juntada de petição
-
19/09/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817263-88.2025.8.19.0209
Fundacao Getulio Vargas
Marco Antonio Neves Cabral
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 09:44
Processo nº 0809905-17.2025.8.19.0001
L. Frois Servicos de Informatica LTDA
Departamento Estadual de Transito do Est...
Advogado: Carlos Vieira Cotrim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 13:28
Processo nº 0801974-80.2024.8.19.0038
Anderson Alexandre Magalhaes
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Angela Veronezi Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 15:17
Processo nº 0811359-11.2025.8.19.0202
Amilton Tome Branco
Caixa Economica Federal
Advogado: Patricia Cajueiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 21:24
Processo nº 0827555-49.2024.8.19.0054
Janaina Ferreira dos Santos
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Bernardo Arantes Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 16:35