TJRJ - 0804270-61.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA RODRIGUES DE BARROS RAZUCK em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA RODRIGUES DE BARROS RAZUCK em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:17
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0804270-61.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA THEREZINHA RODRIGUES DE BARROS RAZUCK RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora e diante do silêncio da parte ré, mesmo depois de intimadas as partes para manifestação na forma do artigo 485, parágrafo 1º do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade antes concedida.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do réu em 10% do valor da causa, na forma do artigo 485, parágrafo 2º c/c 85, parágrafo 2º do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
15/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2025 21:03
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA RODRIGUES DE BARROS RAZUCK em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0804270-61.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA THEREZINHA RODRIGUES DE BARROS RAZUCK RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de maio de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
16/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA RODRIGUES DE BARROS RAZUCK em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 05:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA THEREZINHA RODRIGUES DE BARROS RAZUCK - CPF: *78.***.*95-91 (AUTOR).
-
06/03/2023 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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