TJRJ - 0112395-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:49
Documento
-
17/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:02
Conclusão
-
16/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:26
Conclusão
-
10/07/2025 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 18:10
Juntada de petição
-
08/07/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 03:38
Documento
-
02/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 67/68. 1.
Defiro a penhora portas adentro de tantos bens quantos bastem para garantia do pagamento do débito exequendo. /r/r/n/n2.
Expeça-se mandado de penhora portas a dentro, como requerido, nomeando como depositária a própria executada.
Intime-se o executado, dando-lhe ciência de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, advertindo-o de que não embargada, a execução terá prosseguimento com avaliação e leilão dos referidos bens. /r/r/n/n3.
Fica autorizado ainda o Oficial de Justiça, se necessário, a requisitar o auxílio de força policial e proceder ao arrombamento, observadas as formalidades legais e as cautelas recomendáveis.
Devendo também lançar certidão circunstanciada nos termos requerido./r/r/n/n4.
Com o retorno do mandado, dê-se nova vista ao ERJ. /r/r/n/n5.
Inclua-se no lembrete: Deferido - penhora portas a dentro -
30/04/2025 09:10
Outras Decisões
-
30/04/2025 09:10
Conclusão
-
30/04/2025 09:08
Juntada de petição
-
30/04/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 16:02
Conclusão
-
23/08/2024 13:21
Juntada de documento
-
19/08/2024 16:42
Juntada de documento
-
04/04/2024 13:17
Remessa
-
04/04/2024 13:17
Redistribuição
-
14/03/2024 19:42
Remessa
-
14/03/2024 19:42
Redistribuição
-
04/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:45
Conclusão
-
19/02/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2024 21:54
Juntada de petição
-
07/02/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 17:30
Conclusão
-
18/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 08:13
Documento
-
07/10/2023 13:10
Juntada de petição
-
07/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 22:16
Conclusão
-
22/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811511-59.2025.8.19.0202
Jamile Souza de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcia Pinheiro Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 10:36
Processo nº 0841713-71.2024.8.19.0002
Condominio do Edificio Le Soleil
Flavia Velloso Barroso
Advogado: Lumena de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:06
Processo nº 0800588-55.2023.8.19.0036
Eliana da Silva Braga
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ramon Quintanilha Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 14:14
Processo nº 0805375-79.2022.8.19.0031
Eduardo Ferreira Machado
Oficina de Motos do Jorge
Advogado: Ricardo Silva Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 16:49
Processo nº 0818325-24.2024.8.19.0008
Daniele Gomes de Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 11:27