TJRJ - 0811511-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCIA PINHEIRO MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811511-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0916924-53.2023.8.19.0001
Fernanda Henrique Botelho Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Daniel Alves da Silva Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 17:53
Processo nº 0806899-67.2023.8.19.0002
Sul America Companhia de Seguro Saude
Virna Valente Ibrahim 02663950742
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 12:24
Processo nº 0004116-07.2024.8.19.0001
Ana Paula Oltaldo
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcio Vieira Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0805543-13.2024.8.19.0031
Vanessa de Oliveira Freitas
Ritmo e Poesia LTDA
Advogado: Tania Tavares Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2024 21:12
Processo nº 0851476-70.2022.8.19.0001
Marco Aurelio Nogueira Cardoso
Suely Nogueira Cardoso
Advogado: Maiza Maciel Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 11:31