TJRJ - 0811543-64.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo:0811543-64.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE REINALDO TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A CERTIDÃO Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação de id 208336924 foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica.
Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
BRENDA PERRONE MANHAES FERREIRA -
21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Citação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Citação
ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Avenida Barão de Tefé, 34, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20220-297 Poder Judiciário Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
No. do Processo: 0811543-64.2025.8.19.0202 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JORGE REINALDO TEIXEIRA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Prazo para Resposta: 15 dias.
Despacho: Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Indefiro a consignação, eis que a mesma possui caráter liberatório da obrigação e deve ser no valor integral do débito.
Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811543-64.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE REINALDO TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800025-66.2023.8.19.0002
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Heitor da Silva Ferraz
Advogado: Herika Seabra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2023 16:05
Processo nº 0207634-36.2015.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Marilia Carriello Couto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2015 00:00
Processo nº 0833539-76.2024.8.19.0001
Janaina de Araujo Goncalves Kelly
Municipio Rio de Janeiro
Advogado: Naiana Tolentino Murad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0824972-69.2023.8.19.0202
Helio Seixas
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Suzana Helena Figueiredo Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 14:10
Processo nº 0807870-58.2025.8.19.0042
Gabriel Thomaz de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 11:10