TJRJ - 0815826-58.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0815826-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Ao Autor em Réplica. (Artigos 350 e 351 do CPC) Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
12/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:04
Juntada de carta
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22/02/2025 12:13
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 11:20
Desentranhado o documento
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03/02/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 11:15
Juntada de carta
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 15:03
Juntada de carta
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14/11/2024 12:30
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815826-58.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que nega a relação jurídica com o banco réu e comprova que foram realizados três empréstimos consignados sem sua anuência, o primeiro realizado em novembro de 2022, no valor de R$ 12.819,01 (doze mil, oitocentos e dezenove reais e um centavo), com previsão de desconto de 84 parcelas no valor de R$ 280,89 (duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), o segundo realizado também novembro de 2022, no valor de R$ 2.382,71 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), com previsão de desconto de 84 parcelas no valor de R$ 52,21 (cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) e o terceiro realizado em outubro de 2023, no valor de R$ 4.943,40 (quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), com previsão de desconto de 69 parcelas no valor de R$ 58,85 (cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme previsto no art. 300 do CPC/15, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar qualquer desconto no contracheque da parte autora referente aos contratos impugnados nº 248526735, 248802414 e 5672711721, até solução definitiva da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de pagar em dobro pelos descontos efetuados.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão pagador para ciência e cumprimento da presente decisão.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito do TJRJ, com a finalidade precípua de concretizar o princípio constitucional do amplo acesso à justiça, assim compreendido não apenas o acesso à justiça, como também a duração razoável do processo; Considerando a natureza de órgão de assessoramento (e não unidade autônoma) às serventias judiciais que apresentam sobrecarga de trabalho, contribuindo, assim, para a prestação jurisdicional de forma mais célere e efetiva em benefício do jurisdicionado (art. 3°, Resolução 6/2024, do TJRJ); Considerando que eventual oposição somente será conhecida se devidamente justificada, com demonstração de prejuízo concreto para o jurisdicionado com a remessa ao órgão de assessoramento, sendo certo, ainda, que a oposição fundamentada será decidida pelo magistrado em exercício no “Núcleo de Justiça 4.0” (art. 2° e parágrafo único da Resolução 398, do CNJ c/c art. 5, I, §§2º e 3º, da Resolução 6/2024, do TJRJ); Determino a remessa dos autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado em novembro/2023, cabendo destacar que este feito foi distribuído após a referida data (Ato Normativo 47/2023, do TJRJ).
Cite-se a parte ré, por qualquer dos meios disponíveis, inclusive por carta precatória, de preferência pelo meio mais célere, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Intime-se a parte ré, por OJA ou por carta precatória, para cumprir a tutela deferida.
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
12/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:31
Declarada incompetência
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12/11/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO - CPF: *02.***.*10-63 (AUTOR).
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05/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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