TJRJ - 0144287-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
16/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 16:28
Conclusão
-
15/05/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 05:37
Documento
-
13/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 10:49
Conclusão
-
22/09/2024 10:49
Outras Decisões
-
12/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 20:52
Conclusão
-
25/12/2023 04:55
Documento
-
04/12/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:13
Conclusão
-
12/11/2023 22:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805430-34.2025.8.19.0028
Wp Guerra Distribuidora e Servicos Eirel...
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Nilton de Lacerda Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 14:36
Processo nº 0800660-78.2023.8.19.0024
Mateus Souza do Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 17:37
Processo nº 0807429-53.2024.8.19.0029
Wagner Venancio Lourenco da Silva
Comercio de Pneu 150 LTDA
Advogado: Valbert Everton de Oliveira Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:25
Processo nº 0800059-22.2025.8.19.0212
Claudio dos Santos Pacheco
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 13:00
Processo nº 0900867-23.2024.8.19.0001
Iuri Fabricio Ferreira Guerra
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Paulo Teixeira de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 23:41