TJRJ - 0814278-20.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0814278-20.2023.8.19.0209 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0814278-20.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00658385 RECTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: ROSANGELA SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO: RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-131041 ADVOGADO: THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-167811 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814278-20.2023.8.19.0209 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0814278-20.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00239239 APELANTE: ROSANGELA SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO: RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-131041 ADVOGADO: THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-167811 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.1.
Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer com indenizatória na qual a parte autora alega falha na prestação de serviço da ré ao negar indevidamente autorização para tratamento de quimioterapia. 2.
Acórdão que dá parcial provimento ao recurso, sanando omissão na r. sentença para julgar procedente o pedido de compensação por danos morais, fixando a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3.
Embargos de declaração manejados pela operadora de saúde ré alegando omissão no acórdão, além de reiterar os argumentos anteriores.
Matéria suficientemente debatida.4.
Os embargos de declaração são instrumento de integração do julgado, quer pela pouca inteligência de seu texto, quer pela contradição em seus fundamentos, quer, ainda, por omissão em ponto fundamental.
Para admissão e provimento dos embargos de declaração é indispensável que a peça processual apresente os requisitos legalmente exigidos para a sua oposição, o que não ocorre no presente feito. 5.
Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão de matéria já apreciada e julgada, sendo certo que o julgador não está obrigado a dissertar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. 6.
Só se cogitaria de omissão quando a matéria posta nos, o que não ocorreu no presente caso, como se verifica do acórdão. 7.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0814278-20.2023.8.19.0209 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0814278-20.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00239239 APELANTE: ROSANGELA SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO: RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-131041 ADVOGADO: THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA OAB/RJ-167811 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC. -
25/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 23:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814278-20.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SANTOS DE CARVALHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se o embargado na forma do art. 1023, § 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
11/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:58
Outras Decisões
-
03/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:16
Juntada de acórdão
-
30/01/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ROMULO HENRIQUES LESSA em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ROMULO HENRIQUES LESSA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ROMULO HENRIQUES LESSA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:39
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:52
Outras Decisões
-
31/07/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 13:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
05/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 21:54
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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