TJRJ - 0839956-21.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 23:23
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
21/03/2025 23:23
em cooperação judiciária
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839956-21.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVIANE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. 2.Trata-se de ação condenatória proposta em face de ÁGUAS DO RIO 4.
A resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo n° 46 e 22 de 2023, que disciplina o Núcleo 4.0, no caso em tela, especificamente, o 10º Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as empresas prestadoras de serviço público - concessionárias, tornou obrigatória a remessa ao 10º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 25 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante as concessionárias prestadoras de serviço público, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser ao 10º.
Núcleo de Justiça 4.0, competente para o processamento e julgamento da referida ação. 3.Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. É o relatório.
Decido.
Considerando a norma inserta no artigo 334 I e seu §5º do NCPC, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja do interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, à luz do Princípio da Eficiência (artigo 8º do NCPC) e da Razoável Duração do Processo (artigo 4º do NCPC).
Para tanto deverá a parte ré manifestar-se EXPRESSAMENTE, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de conciliação/mediação.
Cite-se.
Intime-se.
Após, remetam-se ao 10º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
12/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:31
Outras Decisões
-
06/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809138-05.2023.8.19.0209
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Dayana Carla Freitas
Advogado: Joao Vitor de Albuquerque Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 14:39
Processo nº 0806928-02.2023.8.19.0202
Renata Martins de Oliveira
Allied Tecnologia S.A
Advogado: Rosicler Aparecida Magiolo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 13:15
Processo nº 0826305-78.2024.8.19.0054
Danielle Silva de Oliveira Calixto
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:51
Processo nº 0828344-86.2024.8.19.0203
Marcia da Cruz
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 16:22
Processo nº 0805485-64.2024.8.19.0207
Emilly de Andrade de Oliveira
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 10:11