TJRJ - 0807675-58.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de G L DE SOUZA CONSTRUCOES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807675-58.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G L DE SOUZA CONSTRUCOES RÉU: GREDSON SOUZA DO CARMO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
Trata-se de demanda em face de dois réus.
A parte autora se manifestou nos autos no sentido de desistir da presente ação em face de GREDSON SOUZA DO CARMO requerendo, assim, a extinção do processo em relação a esta parte ré (ID.216002052).
A pretensão extintiva merece acolhimento, uma vez que foram observadas as formalidades legais atinentes à espécie, sendo oportuno acrescentar que, em sede de Juizados Especiais, independe a mesma de anuência da parte ré, nos termos do Enunciado nº 14.9 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
Quanto à outra parte ré, a autora requer o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em face de GREDSON SOUZA DO CARMO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Casso eventual tutela deferida contra este réu.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa apenas em relação a este réu.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 10.6.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos. 2.
PROSSIGA-SE a ação contra o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S A.
ITAPERUNA, 18 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
18/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:21
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte autora a fim de juntar aos autos a documentação elencada na decisão ID 160336448. -
06/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de G L DE SOUZA CONSTRUCOES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807675-58.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G L DE SOUZA CONSTRUCOES RÉU: GREDSON SOUZA DO CARMO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Certifique o cartório quanto à citação do primeiro réu.
Após, intime-se a parte autora para informar o que pretende para prosseguir a demanda em face do primeiro réu, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito quanto a este réu. 2- Cumprido o item acima, venham conclusos.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 17:52
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de G L DE SOUZA CONSTRUCOES em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de G L DE SOUZA CONSTRUCOES em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:02
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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