TJRJ - 0968566-31.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:44
Expedição de Informações.
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31/07/2025 15:11
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2025 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/07/2025 23:59.
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11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0968566-31.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL WALSH CAMPOS DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumprida a determinação de index 164106739, e, diante da apresentação do plano de pagamento, em petição retro, designo audiência conciliatória para o dia 31 de julho de 2025, às 13:30 horas.
Intimem-se os credores (réus) para comparecimento ao ato, devendo constar no mandado de intimação a seguinte advertência (§ 2º do art. 104-A do CDC): “o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória”.
A audiência designada será realizada na modalidade SEMI PRESENCIAL, e será facultado as partes, advogados e testemunhas, comparecerem a sala de audiência do Juízo, ou a acessarem virtualmente, através da plataforma TEAMS, autorizada pelo CNJ, na qualidade de plataforma oficial de videoconferência para realização de atos processuais, com acesso ao ambiente virtual da sala de audiências através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQwMzFkMmItNWUwYy00YmRkLTlhMDAtMGVjZjVmYTMwMDBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22a58e3f24-6335-4a46-b473-bc891176c993%22%7d A fim de colaborar com o acesso à sala virtual de audiências pela plataforma TEAMS, disponibilizo o telefone do gabinete deste Juízo, para o caso de ocorrer eventual dificuldade no ingresso à audiência designada, até uma tolerância de quinze minutos do horário agendado: (021) 3133-3224.
Intimem-se os credores (réus), ainda, DE QUE NÃO É O MOMENTO OPORTUNO PARA OFERTA DE CONTESTAÇÃO E QUE EVENTUAIS CONTESTAÇÕES EVENTUALMENTE PROTOCOLADAS NÃO SERÃO CONSIDERADAS PELO JUÍZO.
Fiquem cientes os credores (réus), também, DE QUE AS CONTESTAÇÕES DEVERÃO SER APRESENTADAS SOMENTE SE, FRUSTRADA A CONCILIAÇÃO, O JUIZ INSTAURAR O PROCESSO DE SUPERENDIVIDAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE OS RÉUS SERÃO CITADOS E INFORMADOS DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA (artigo 104-B, caput, c/c seu § 2º).
Ciência ao autor acerca do inteiro teor da presente decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:31
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 13:30 29ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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