TJRJ - 0810664-51.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810664-51.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONILDES PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMINIO BANGU SHOPPING Defiro JG à parte autora.
Deixo de determinar a emenda da petição inicial, pois, embora não conste pedido certo e determinado no item B, o autor repetiu o mesmo pedido no item D (ID 190388190, fls 04).
Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa.
Citem-se os réus.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
08/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERONILDES PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*74-88 (AUTOR).
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06/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810664-51.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONILDES PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMINIO BANGU SHOPPING Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERONILDES PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*74-88 (AUTOR).
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26/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810664-51.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERONILDES PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONDOMINIO BANGU SHOPPING Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
16/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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