TJRJ - 0801440-71.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/08/2025 23:59.
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17/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801440-71.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 192234886 (R$1.666,50), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 29.09.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801440-71.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a parte Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$1.515,00, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA CORREA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 22:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 01:53
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 01:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 01:53
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 01:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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04/04/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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18/03/2025 23:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 10:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
18/03/2025 23:09
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 15:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 10:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA CORREA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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