TJRJ - 0806179-62.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 08:06
Baixa Definitiva
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10/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:03
Expedição de Informações.
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12/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA IOLANDA FURTADO JARDIM em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 12 de setembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Titular - 
                                            
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 11:21
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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11/09/2024 10:28
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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11/09/2024 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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19/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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