TJRJ - 0801715-53.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 19:34
Baixa Definitiva
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24/01/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:41
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DE ARAUJO BARROS em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 17:48
Homologada a Transação
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05/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801715-53.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA GONCALVES DE ARAUJO BARROS RÉU: EASY JET AIRLINE COMPANY Indefiro a citação por e-mail, tendo em vista o entendimento do STJ no Resp2026925 (08/08/2023): “CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DO EXECUTADO POR REDES SOCIAIS.
COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS E DE RELAÇÕES SOCIAIS.
DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
INSEGURANÇA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS.
EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO.
NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS OU REDES SOCIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
INAPLICABILIDADE.
CONVALIDAÇÃO DE VÍCIOS EM ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO PRÉVIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE FORMA DISTINTA DAQUELA PREVISTA EM LEI.
DIFICULDADE OU IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
INDISPENSABILIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA”.
Importante destacar o seguinte trecho da decisão: “09) Perceba-se que, muito recentemente, foi editada a Lei nº 14.195/2021 que, dentre outras providências, modificou substancialmente o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabelecendo um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas.” Destarte, por não ser o e-mail indicado pela autora, impossível se obter uma citação válida por não fazer parte do cadastro deste Tribunal, possibilitando a certeza do recebimento. À parte autora para informar, sob pena de extinção, se a parte ré possui endereço no Brasil, haja vista que a citação por carta rogatória é procedimento incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.Prazo de 15 dias.
Intime-se.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
13/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:07
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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12/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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