TJRJ - 0801150-39.2024.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 16:09
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:23
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MANGANO BARREIROS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 SENTENÇA Processo: 0801150-39.2024.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO MANGANO BARREIROS RÉU: BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MIGUEL PEREIRA, 31 de outubro de 2024.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 11:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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26/10/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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21/10/2024 08:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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21/10/2024 08:15
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 15:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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17/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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