TJRJ - 0812070-10.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:39
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:39
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de TIM S A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA DO NASCIMENTO SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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24/06/2025 09:59
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/06/2025 09:59
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2025 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
23/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
21/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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