TJRJ - 0302226-62.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Inclua-se o presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. /r/n /r/nCom a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:28
Conclusão
-
14/05/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 14:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/04/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 16:35
Conclusão
-
18/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/11/2024 17:31
Conclusão
-
14/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:17
Documento
-
24/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:17
Expedição de documento
-
13/04/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2024 19:09
Conclusão
-
06/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:31
Juntada de documento
-
28/02/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 21:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 15:00
Conclusão
-
12/09/2022 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:18
Juntada de petição
-
12/08/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 14:01
Conclusão
-
22/07/2022 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:25
Juntada de petição
-
25/06/2022 02:56
Documento
-
07/05/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 14:35
Conclusão
-
17/01/2022 14:35
Outras Decisões
-
09/01/2022 04:15
Documento
-
20/12/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 18:30
Conclusão
-
30/11/2021 09:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800792-66.2023.8.19.0047
Eliete Azevedo de Oliveira
Unimed de Volta Redonda Cooperativa de T...
Advogado: Odair Baptista Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 01:02
Processo nº 0820622-74.2025.8.19.0038
Sonia Maria Gomes da Silva
V-Store Comercio de Moveis e Colchoes Lt...
Advogado: Carlos Luis Torres Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 15:03
Processo nº 0800819-66.2024.8.19.0030
Nelson Neves Fausto
Municipio de Mangaratiba
Advogado: Nelson Neves Fausto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 22:35
Processo nº 0858834-81.2025.8.19.0001
Claudio Eduardo Ribeiro
Inss
Advogado: Rodrigo Bezerra Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 14:28
Processo nº 0803159-95.2023.8.19.0004
Jenadir Vaz de Lima
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Gabriel Cortes Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 18:22