TJRJ - 0813167-42.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de OSVALDO RODRIGUES BARBOZA FILHO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0813167-42.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO RODRIGUES BARBOZA FILHO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:11
Audiência Conciliação não-realizada para 02/07/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/07/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de NILSON CARLOS VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca do retorno negativo do AR da parte RÉ. -
29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813167-42.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO RODRIGUES BARBOZA FILHO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS 1.
Trata-se de ação com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré cesse os descontos no benefício previdenciário da parte autora.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
03/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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