TJRJ - 0801972-13.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE LUNA REGO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de ISABELA SILVA FERNANDES em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:55
Outras Decisões
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02/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Index 216594840: Certifique o cartório sobre a alegada nulidade da citação/intimação.
Segue o resultado parcial da penhora on line.
Após direi sobre a petição do réu de nulidade dos atos processuais e sobre o pedido de desbloqueio. -
13/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:11
Outras Decisões
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11/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:36
Outras Decisões
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08/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE LUNA REGO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0801972-13.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO DE LUNA REGO RÉU: GREEN SOLAR BRASIL LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): GREEN SOLAR BRASIL LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:49
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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