TJRJ - 0803582-87.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi expedido mandado de busca e apreensão e citação.
Ao interessado para entrar em contato com a Central de Mandados. -
22/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803582-87.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: STEPHANIE DE LIMA CONCEICAO ANDRADE Trata-se de dívida garantida por alienação fiduciária, tendo sido feita a notificação extrajudicial, constatando dos autos que houve a expedição da comunicação ao endereço eletrônico da parte devedora constante do contrato, pelo que resta comprovada a mora, na forma do artigo 2º, (sec)2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Ademais, de acordo com a Súmula nº 55 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Na ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento no endereço constante do contrato, para comprovar a mora e, justificar a concessão da liminar".
Assim, DEFIRO A LIMINAR, devendo o bem ser entregue ao autor.
Executada a Liminar, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias e/ou pagar a integralidade da dívida em 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 3º, (sec)(sec) 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:19
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803582-87.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: STEPHANIE DE LIMA CONCEICAO ANDRADE Certifico e dou fé que existem diferenças de custas a serem recolhidas pelo, no valor de: Taxa Judiciária (2101-4) R$ 570,60 TOTAL: R$ 570,60 ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803582-87.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: STEPHANIE DE LIMA CONCEICAO ANDRADE CERTIFICO que no sistema de arrecadação integrada do TJRJ não consta GRERJ vinculada nos autos.
Ao autor.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
LEANDRO DOS SANTOS BORGES -
14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828068-50.2022.8.19.0001
Thiago Santos Galvao Vaz
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Jose Augusto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 15:29
Processo nº 0801991-64.2023.8.19.0002
Jose Carlos Rodrigues Alves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 17:30
Processo nº 0808815-44.2025.8.19.0204
Wilma de Goes Ferreira de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 09:38
Processo nº 0943236-66.2023.8.19.0001
Marcos Oliveira de Jesus
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Sebastiao Roberto de Castro Padilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 16:00
Processo nº 0808457-61.2025.8.19.0210
Lea Damiao de Oliveira
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 08:04