TJRJ - 0943236-66.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:20
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0943236-66.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MARCOS OLIVEIRA DE JESUS HABILITADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARCOS OLIVEIRA DE JESUSem face de AMERICANAS S.AS/A, em recuperação judicial, na qual postula a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da requerida.
Com a inicial, vieram anexados os documentos de id. 84539850/84541657.
A Recuperanda, no id. 129681526, manifesta-se pela inclusão do credor.
O Administrador Judicial, no id. 129681526, opina pela inclusão do credor pelo valor constante da planilha que apresenta em petição de mesmo index, o qual foi atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, subtraída, contudo, quantia relativa aos honorários sucumbenciais, por se tratar de verba pertencente ao patrono da ação de origem.
O Ministério Público, no id. 156043615, se manifesta de acordo com valor apurado pelo AJ. Éo breve relatório.
Decido.
Verifica-se que o crédito buscado na presente demanda preenche os requisitos legais e estão aptos a serem incluídos no QGC da ré.
Em relação aos honorários, conforme destacado pelo AJ, devem ser excluídos, pois são de titularidadede terceiro, que poderá, se assim desejar, se habilitar junto à recuperação pela via própria.
Vale destacar, ainda, que o valor apresentado pelo AJ está em conformidade com o que dispõe o artigo 9°, II da LRF.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para incluir na relação de credores o valor de R$ 365.030,92 (trezentos e sessenta e cinco mil, trinta reais e noventa e dois centavos) em favor de MARCOS OLIVEIRA DE JESUS, na Classe I - Trabalhista.
Sem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora.
Quanto ao pagamento do crédito, será realizado no momento oportuno, de acordo com o PRJ aprovado nos autos principais.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da recuperanda (e-mail) para fins de levantamento dos valores na ocasião devida.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 04:18
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO PADILHA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 23/02/2024 23:59.
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17/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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