TJRJ - 0819475-05.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de AUREO CESAR DE CASTRO BRANDEN BERGER JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AUREO CESAR DE CASTRO BRANDEN BERGER JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0819475-05.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM GOMES PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Id 159840166 - Mantenho o entendimento do Id 159102358 por seus próprios fundamentos. 2.
A manifestação da ré do Id 111292276 reflete, tão somente, o interesse no prosseguimento do feito com a realização da prova pericial grafotécnica, deferida em razão do pedido da autora.
Esclarecendo, instadas as partes a dizerem, especificamente, acerca das provas que teriam interesse em produzir, conforme ato ordinatório do Id 38543450, limitou-se a parte ré a requerer, apenas, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora, conforme se extrai do Id 38966096, tendo a autora requerido a produção da prova pericial grafotécnica (Id 38916572).
Ato contínuo, foi proferida a respectiva decisão saneadora, conforme Id 57100150, tendo sido deferida a produção da prova pericial grafotécnica em razão do requerimento formulado pela autora, exclusivamente, e indeferido o depoimento pessoal da autora.
Id 70038246, Honorários periciais homologados.
Id 90167979, petição da ré manifestando, expressamente, o desinteresse na produção da prova pericial grafotécnica, pugnando, ao final, pelo julgamento antecipado do feito, tendo, inclusive, interposto recurso de agravo de instrumento em razão do deferimento da referida prova (Id 93437326).
Ou seja, a posição da ré em relação à produção da prova pericial grafotécnica tem sido coerente em todas as suas manifestações, a saber: NÃO TER INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
INTIME-SE O PERITO a respeito. 3.
Ultrapassada essa questão, digam as partes acerca da manifestação do perito ora carreada aos autos (Id 160718302), na qual afirma que a perícia pode ser realizada nas cópias dos documentos anexados aos autos, "com as limitações naturais de um documento não original". 4.
Havendo concordância, intime-se o perito para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:55
Outras Decisões
-
16/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIELE PIMENTEL DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:28
Expedição de Informações.
-
25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de FABIELE PIMENTEL DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 15:24
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de AUREO CESAR DE CASTRO BRANDEN BERGER JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 13:29
Outras Decisões
-
20/07/2023 08:11
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de FABIELE PIMENTEL DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de AUREO CESAR DE CASTRO BRANDEN BERGER JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:56
Outras Decisões
-
04/05/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 00:16
Decorrido prazo de FABIELE PIMENTEL DE ARAUJO em 26/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 16/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/12/2022 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/11/2022 12:48
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2022 12:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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