TJRJ - 0835217-83.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835217-83.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA RÉU: MARIA DA PUREZA SILVA DE JESUS Ante a constatação do óbito da ré, a parte autora manifestou-se, em ind. 132289454, pela expedição de ofício ao INSS e à Receita Federal a fim de que informem se a ré tinha dependentes/herdeiros.
A sucessão processual, contudo, não é procedida desta forma.
Além disso, não foi apresentada a certidão de óbito pertinente.
Diante da notícia de que a ré faleceu em 2021 (ind. 132289455), ou seja, antes do ajuizamento da presente ação, declaro nulos todos os atos processuais ocorridos.
Assim, deverá a parte autora promover a regular sucessão processual, devendo esclarecer se a substituição se dará pelo espólio ou pelos herdeiros.
Indefiro a expedição de ofício postulada, eis que o ônus cabe à parte interessada e não ao juízo, estando a diligência disponível à parte.
Emende-se, pois, no prazo de 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:05
Outras Decisões
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11/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 12:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 18:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2023 14:53
Outras Decisões
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01/07/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2023 07:36
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA REGIA - CNPJ: 39.***.***/0001-58 (AUTOR).
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18/10/2022 09:56
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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