TJRJ - 0800683-11.2022.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA DUARTE em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/06/2025 09:54
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/05/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0800683-11.2022.8.19.0072 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA FLAGRANTEADO: GUSTAVO DE ALMEIDA DUARTE Inicialmente, é certo que estão presentes os pressupostos de validade do processo, bem como as condições da ação, inclusive a justa causa, que emerge da prova colhida nos autos do inquérito policial.
Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA.
Determino que o acusado seja citado para responder à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), devendo constar no mandado a advertência de que em sua resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Comunique-se, ainda, que, não apresentada resposta no prazo legal, será nomeado ao acusado Defensor Público para oferecê-la.
Transcorrido in albis o prazo indicado, dê-se vista à Defensoria Pública.
Sem prejuízo, atenda-se ao requerido pelo Ministério Público na cota que acompanha a denúncia.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
16/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:54
Recebida a denúncia contra GUSTAVO DE ALMEIDA DUARTE (FLAGRANTEADO)
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13/05/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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11/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 02:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:47
Juntada de petição
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17/10/2024 14:13
Juntada de petição
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16/10/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:05
Desentranhado o documento
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09/10/2024 16:05
Desentranhado o documento
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03/05/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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21/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:28
Juntada de petição
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27/04/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:54
Juntada de petição
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20/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:57
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 10:24
Recebidos os autos
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04/12/2022 10:24
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Paty do Alferes
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04/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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04/12/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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