TJRJ - 0804089-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804089-40.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEDAE RÉU: JOAO FRANCISCO DA COSTA HABILITADO: SEBASTIANA CAETANA DA COSTA Com a resposta do ofício, id193832152, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804089-40.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEDAE RÉU: JOAO FRANCISCO DA COSTA HABILITADO: SEBASTIANA CAETANA DA COSTA 1) Ao Cartóriopara cumprir o item 1 da decisão de ID 154315952. 2) Intime-se a cônjuge sucessora já habilitada, Sebastiana Caetana da Costa, para cumprir adequadamente a decisão de ID 154315952: A) completando os documentos necessários a regularização da procuração a rogo juntada no ID172035873com juntadade cópia do documento de identidade do Sr.
Augusto Caetano da Costa; B) paraque“informe acerca da habilitação dos demais herdeiros.”, 3 filhos maiores conforme constada certidão de óbito de ID 140110160. 3) Após, com a resposta do ofício, direi sobre o pedido de desbloqueio contido na inicial "ocorrido em 13/05/2011 na conta corrente 04057-1 da agencia 5673 do Banco Itaú no valor de R$ 2.800,00 e na conta 2083-4 da agencia 2234-9 do Banco do Brasil conforme extratos fornecidos pelas instituições financeiras que não foi transferido a nenhuma conta judicial" RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:28
Outras Decisões
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01/11/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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