TJRJ - 0811002-66.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811002-66.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PAMELA BARBOSA ALVES RÉU: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811002-66.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PAMELA BARBOSA ALVES RÉU: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 03:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 03:05
Outras Decisões
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09/05/2025 21:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:59
Expedição de Informações.
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09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 13:45
Juntada de acórdão
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22/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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10/10/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:59
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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