TJRJ - 0800324-95.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:26
Baixa Definitiva
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
Há excesso de valor depositado nos autos, uma vez que ambas as rés efetuaram o depósito do valor integral.
Assim, deve o cartório expedir mandado de pagamento em favor da autora, de metade da quantia de cada depósito comprovado nos autos (index 1899260905 e index 191454017), totalizando a quantia de R$ 3.432,97 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos).
Para a 2ª ré, deve ser devolvida a quantia de R$ 1.706,68 (50% do depósito efetuado, conforme comprovante do index 189926905) e para a 1ª ré, deve ser devida a quantia de R$ 1.726,29 (50% do depósito efetuado, conforme comprovante do index 191454017).
Após, diante da quitação ofertada pelo autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/05/2025 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Outras Decisões
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23/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 20:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 23:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:34
Outras Decisões
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05/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:01
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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22/04/2025 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE PEREIRA ABDALA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 20:49
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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20/02/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/02/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 02:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 20:37
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/01/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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