TJRJ - 0808933-14.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RL MULTIMARCAS DE AUTOMOVEIS VANESSA DE SA GUINANCIO EIRELI em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANDERSON DUARTE BASTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RL MULTIMARCAS DE AUTOMOVEIS VANESSA DE SA GUINANCIO EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808933-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DUARTE BASTOS RÉU: RL MULTIMARCAS DE AUTOMOVEIS VANESSA DE SA GUINANCIO EIRELI 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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