TJRJ - 0804397-06.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:48
Outras Decisões
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17/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:19
Juntada de carta
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20/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Insira a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Recolhidas as custas, voltem para as medidas cabíveis.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, às fls. 34/68, dou-a por citada na forma do art. 239 § 1 do CPC.
Intime-se a parte ré para apresentação da defesa no prazo de 15 dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
11/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:04
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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