TJRJ - 0826510-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:45
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de JANETE CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 22:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 19:42
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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12/06/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 15:45
Juntada de petição
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20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826510-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETE CARVALHO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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