TJRJ - 0824538-56.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0824538-56.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN DE ANDRADE PINTO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida.
A parte autora preenche os requisitos previstos no art. 4º da Lei 1.060/50, sendo suficiente, para o deferimento do benefício, a declaração de hipossuficiência firmada nos autos, corroborada pelos documentos juntados.
Rejeito, ainda, a preliminar de ausência de interesse de agir.
O prévio requerimento administrativo não constitui condição para o exercício do direito de ação, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado.
Verifico a verossimilhança das alegações constantes da inicial, bem como a hipossuficiência da parte autora no campo probatório.
Assim, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, competindo à parte ré desconstituir os fatos articulados pela parte autora.
Diante da inversão ora deferida, intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre eventual produção de outras provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
23/05/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 03:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 03:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 19:22
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 04:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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