TJRJ - 0810285-92.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0810285-92.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA BARCELOS LAPA PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CCISA51 INCORPORADORA LTDA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, traga, a parte autora, cópias das 3 últimas declarações do imposto de renda na íntegra e comprovantes de rendimentos.
No caso de isenção, traga documento similar dos últimos 3 anos extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a declaração, bem como consulta do CPF demonstrando sua regularidade perante a Receita Federal, ressaltando que a maneira mais célere de os obter se dá por meio dos links abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
01/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810285-92.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA BARCELOS LAPA PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CCISA51 INCORPORADORA LTDA Conforme certidão constante nos autos, verifica-se que o domicílio do autor está localizado no bairro de Bonsucesso, no município do Rio de Janeiro.
Referida localidade não pertence à área de abrangência do Fórum Regional da Leopoldina, onde a presente ação foi distribuída, mas sim ao Fórum da Capital, nos termos do disposto no art. 46, caput, do Código de Processo Civil.
A jurisprudência é pacífica quanto à fixação da competência territorial com base no domicílio do autor, conforme demonstra o seguinte julgado: "A competência territorial é fixada pelo domicílio do autor, conforme prevê o art. 46 do CPC.
Sendo o domicílio do autor localizado em área que não é abrangida pelo foro em que a ação foi proposta, é imprescindível o declínio de competência." (REsp 1.641.077/SP) Diante do exposto, com fundamento no artigo 64, inciso I, do CPC, declino da competência para o Juízo Cível do Fórum da Capital, a quem caberá a livre distribuição do feito.
Dê-se baixa na distribuição neste juízo.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Cível do Fórum da Capital, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
23/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:29
Declarada incompetência
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21/05/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de outros anexos
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de outros anexos
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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