TJRJ - 0801612-80.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS BENICIO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MONTEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801612-80.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR LUIZ MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR LUIZ MONTEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA £
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois, embora tenha sido formulado com a declaração de hipossuficiência, há nos autos elementos que indicam a capacidade econômica da parte autora para arcar com as custas do processo, especialmente o recebimento de renda elevada.
Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decisão com força de mandado £ ARRAIAL DO CABO, 25 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CESAR LUIZ MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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