TJRJ - 0148132-25.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:00
Conclusão
-
04/09/2025 16:11
Juntada de documento
-
04/09/2025 11:19
Juntada de documento
-
03/09/2025 11:08
Conclusão
-
03/09/2025 11:08
Outras Decisões
-
03/09/2025 10:51
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 16:45
Conclusão
-
24/07/2025 15:59
Juntada de petição
-
14/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:22
Evolução de Classe Processual
-
02/06/2025 15:22
Petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se o início da fase executiva.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida pretérita (art. 523, caput, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC./r/r/n/nEfetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários mencio-nados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, § 1º, CPC).
Não efe-tuado tempestivamente o pagamento voluntário, munido de mandado penhora e avaliação, o Oficial de Justiça procederá aos atos de expropriação (art. 523, § 3º)./r/r/n/nTranscorrido o prazo para pagamento voluntário acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apre-sente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, CPC). -
20/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:15
Conclusão
-
16/05/2025 12:03
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença de fls. 536/539 transitou em julgado. /r/r/n/nAo interessado para que requeira o que for cabível no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem manifestação, estes autos serão remetidos para a Central de Arquivamento. -
08/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:29
Trânsito em julgado
-
27/03/2025 12:24
Conclusão
-
27/03/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:39
Juntada de petição
-
19/02/2025 13:32
Conclusão
-
19/02/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:02
Juntada de petição
-
15/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:10
Conclusão
-
13/05/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:34
Conclusão
-
09/04/2024 19:39
Juntada de petição
-
02/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:14
Conclusão
-
15/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:19
Juntada de petição
-
06/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:31
Juntada de petição
-
17/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:25
Conclusão
-
30/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:11
Conclusão
-
17/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:39
Juntada de petição
-
30/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:20
Juntada de petição
-
27/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 19:53
Juntada de petição
-
30/06/2023 14:48
Documento
-
24/04/2023 15:37
Expedição de documento
-
24/04/2023 15:22
Expedição de documento
-
13/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:16
Juntada de documento
-
12/04/2023 17:48
Juntada de petição
-
23/03/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 05:33
Documento
-
02/02/2023 03:11
Documento
-
14/12/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:17
Juntada de documento
-
12/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:31
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:30
Juntada de petição
-
10/11/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:44
Juntada de petição
-
24/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:05
Juntada de petição
-
19/10/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:08
Documento
-
30/09/2022 14:09
Documento
-
27/09/2022 15:42
Documento
-
29/08/2022 13:02
Expedição de documento
-
26/08/2022 16:25
Expedição de documento
-
24/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 17:26
Conclusão
-
02/08/2022 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2022 17:44
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:31
Juntada de documento
-
14/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:29
Conclusão
-
01/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 07:04
Juntada de petição
-
14/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:33
Conclusão
-
14/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:31
Juntada de documento
-
06/06/2022 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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