TJRJ - 0805349-03.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE MAGALHAES em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo:0805349-03.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANA LUCIA SALDANHA DE MENDONCA RÉU : AMBEC Certifico que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em réplica.
ITABORAÍ, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA DE MAGALHAES em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805349-03.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA SALDANHA DE MENDONCA RÉU: AMBEC Trata-se de ação pelo procedimento comum, proposta por ANA LUCIA SALDANHA DE MENDONCAem face de AMBEC.
Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Cite-se.
ITABORAÍ, 15 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
16/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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