TJRJ - 0951238-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERAL SEVERIANO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2024 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:50
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0951238-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERAL SEVERIANO RÉU: MULTIFIX INFORMATICA LTDA - ME, EBAZAR COM BR LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória movida por condomínio, hipótese não admitida, segundo entendimento predominante no âmbito deste Tribunal, na forma do Enunciado 4.1.1 do Aviso Conjunto 17/2023 TJRJ/COJES: " Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais." Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, IV da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
11/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:03
Indeferida a petição inicial
-
11/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 22:06
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/11/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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