TJRJ - 0812887-17.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:33
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0812887-17.2024.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DAMIAO ZANETTI DE MOURA EXECUTADO: LUCIANO JOSE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO JOSE DA SILVA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do informado no ID. 156149633, devendo dizer se confere QUITAÇÃO TOTAL e informar os dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
Certificada a inércia ou conferida quitação, expeça-se mandado de pagamento, referente a guia de ID. , em favor da parte autora e/ou do seu patrono, se poderes lhe foram conferidos, com as cautelas de praxe.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:01
Juntada de petição
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12/11/2024 01:04
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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