TJRJ - 0806248-37.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806248-37.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DA ROCHA SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA OLIVEIRA DA ROCHA SANTOS - CPF: *93.***.*34-37 (AUTOR).
-
04/04/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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