TJRJ - 0802779-39.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de id. 220474025 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): autor e réu. -
27/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MANOELA FRANCO ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802779-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA RÉU : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Intimação sobre Sentença de índice 214711865 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a).
MANOELA FRANCO ARAUJO - OAB RJ208215 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): Dr(a).
LUIZ FELIPE CONDE - OAB RJ087690 Procuradoria: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL - (02.***.***/0001-06) Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
06/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
05/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MANOELA FRANCO ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802779-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Intimação sobre Despacho de id.210389108enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA (adv - MANOELA FRANCO ARAUJO - OAB RJ208215); .
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (adv - LUIZ FELIPE CONDE - OAB RJ087690): “Tendo em vista que a juntada de ID210035261 é estranha ao processo, intime-se a parte ré para que comprove imediatamente o efetivo cumprimento da tutela deferida.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para esclarecer se a tutela foi devidamente cumprida.” RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
22/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:04
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802779-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Intimação sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça deID. 205616366enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA (adv - MANOELA FRANCO ARAUJO - OAB RJ208215).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
03/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
24/06/2025 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
22/06/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:47
Juntada de carta
-
29/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802779-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA ABI CHAHIN DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1) Trata-se de ação na qual requer a parte autora a concessão de tutela de urgência para que seja a ré compelida a autorizar a realização dos procedimentos indicados pelo médico que lhe assiste, inclusive na quantidade solicitada e com os materiais especiais indicados, conforme pedido médico de ID 192317136, bem como todos os tratamentos que se fizeram necessário para realização do procedimento.
A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do CPC, estabelece os requisitos para sua concessão, que são a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser ela irreversível.
Na hipótese vertente, verifica-se que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Os relatórios médicos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito.
Como é cediço, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a eles limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste ao paciente.
Com relação à junta médica ter chegado a conclusões diferentes daquelas apresentadas pelo médico assistente quanto ao tratamento e materiais a serem aplicados ao caso, incide o entendimento sumulado no âmbito deste Tribunal de Justiça, in verbis: Súmula nº 210, TJRJ - "Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade." Súmula 211, TJRJ – “Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.” Súmula nº 340, TJRJ – “Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.” Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, “é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.028.079/MG, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe de 31/08/2017).
Ressalte-se, ainda, que situações dessa natureza demandam pronta intervenção judicial, visando garantir o direito à saúde e à vida, consagrados na Constituição Federal.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a Ré autorize, custeie e disponibilize os procedimentos indicados à parte autora, bem como os materiais médicos especificados, inclusive na quantidade solicitada, conforme pedidos e relatórios médicos de ID 192317135 e ID 192317136, no prazo de 5 dias.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Intime-se a ré, com urgência, por OJA de plantão. 2) Ademais, aguarde-se a ACIJ presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 20:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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