TJRJ - 0813206-39.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813206-39.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SOARES RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO 1.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, (sec)3º, CPC), passo ao saneamento do feito. 2.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade ou não da negativa administrativa quanto a realização dos procedimentos requeridos pela parte autora, bem como à alegação de que a ré praticou condutas que geraram danos indenizáveis ao demandante.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. 3.
O CDC não se aplica ao caso, tendo em vista o teor da Súmula 608 do STJ, que dispõe o seguinte: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.".
Assim, a distribuição do ô nus da prova seguirá as regras do Art. 373, I e II, do CPC. 4.
Indefiro o pleito de expedição de ofício à ANS, pois tal prova não é necessária para a resolução da controvérsia existente, a qual já foi amplamente debatida pela jurisprudência do STJ e do TJRJ. 5.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC). 6.
Intimem-se as partes na forma do Art. 357, (sec)1º, do CPC/15. 7.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813206-39.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SOARES RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO Manifestem-se as partes em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Caso não haja interesse na produção de novas provas, esclareçam, de forma expressa, se há oposição quanto ao julgamento antecipado da lide, importando o silêncio como aquiescência.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ULBRICHT DA ROCHA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0813206-39.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SOARES Advogado(s) do reclamante: ELIANA TEIXEIRA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANA TEIXEIRA MARTINS, ANA CRISTINA ULBRICHT DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CRISTINA ULBRICHT DA ROCHA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO Advogado(s) do reclamado: FERNANDA DE OLIVEIRA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente, juntamente com procuraçãoe atos constitutivos; À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813206-39.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ SOARES RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO ID. 189744485 - Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para complementação das custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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