TJRJ - 0802578-18.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 23:04
Baixa Definitiva
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22/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de DIEGO GUIMARAES VIDAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802578-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO GUIMARAES VIDAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 21:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802578-18.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO GUIMARAES VIDAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO Ao credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha do valor executado, SEM A INCLUSÃO dos honorários advocatícios do art. 523 do CPC/2015, uma vez que estes são indevidos nos feitos que tramitam sob o rito da lei nº 9.099/95, nos termos da 2ª parte do Enunciado nº 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento." (FONEJE.
XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Com a juntada da planilha atualizada, voltem os autos conclusos.
Caso se mantenha o credor inerte, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/05/2025 19:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:24
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de DIEGO GUIMARAES VIDAL em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 09:39
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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19/02/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/02/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:13
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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